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    Home » STF autoriza retomada de bens por cartório em caso de dívida, sem precisar ir à Justiça
    Judiciário

    STF autoriza retomada de bens por cartório em caso de dívida, sem precisar ir à Justiça

    Redação CNEPor Redação CNE24/07/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional permitir que bancos e financeiras retomem bens, como veículos e imóveis, em caso de inadimplência, sem precisar passar pelo Judiciário. A decisão, tomada por maioria de votos em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, valida pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).

    Com isso, bens dados como garantia em contratos — como carros e imóveis financiados — poderão ser retomados diretamente por cartórios, desde que o procedimento esteja previsto no contrato. O devedor será notificado e terá a chance de pagar a dívida ou contestar o valor antes que o bem seja recuperado. Caso discorde, ele poderá procurar a Justiça.

    A medida vale para contratos com alienação fiduciária, em que o devedor tem a posse do bem, mas a propriedade pertence ao credor até o pagamento total do financiamento.

    Busca e apreensão extrajudicial

    O STF também confirmou que é possível realizar a busca e apreensão de bens móveis, como carros, sem ordem judicial, desde que respeitados certos limites: os cartórios e empresas especializadas só podem usar dados públicos para localizar o bem, e não é permitido perseguir ou intimidar o devedor ou sua família. Os agentes devem agir com respeito e sem uso de força.

    Votação e argumentos

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que os cartórios são órgãos imparciais e que o novo modelo garante agilidade sem prejudicar o direito de defesa. “A qualquer momento, o cidadão pode recorrer ao Judiciário se houver abusos ou cobrança indevida”, explicou.

    Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino também votou a favor, com ressalvas. A única divergência foi da ministra Cármen Lúcia, que considerou inconstitucional permitir a retomada de bens sem decisão judicial.

    O que muda na prática

    Agora, em caso de inadimplência em contratos com garantia, os credores poderão recorrer aos cartórios para retomar o bem, acelerando o processo que antes precisava de autorização judicial. A medida pretende desburocratizar o sistema, reduzir custos e aumentar a segurança para quem oferece crédito.

    Mesmo com a decisão, qualquer abuso poderá ser questionado na Justiça. A nova regra busca equilibrar os direitos de quem empresta e de quem toma empréstimo, garantindo mais agilidade nos processos de recuperação de crédito.

    Redação CNE
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