O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.089/2023, que altera as regras para a concessão de empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício. A medida, que ainda precisa passar por nova análise da Câmara dos Deputados, endurece a fiscalização sobre práticas abusivas e busca oferecer maior proteção aos consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, principais alvos desse tipo de operação.
Pelo texto, passa a ser expressamente proibida a liberação de empréstimos consignados sem a autorização do beneficiário. Caso alguém receba valores indevidos em conta, poderá devolvê-los sem arcar com juros ou encargos. Se a instituição financeira não comprovar, em até 45 dias, que houve engano justificável ou fraude, será aplicada multa automática de 10% sobre o valor do contrato, destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
A proposta também estabelece novas exigências para operações feitas pela internet e outros meios remotos. As instituições deverão adotar tecnologias que confirmem a identidade e o consentimento do cliente, como biometria, autenticação digital ou dupla confirmação. Além disso, o texto proíbe que sejam criadas exigências exclusivas para idosos, como comparecimento presencial em agências, o que poderia caracterizar discriminação.
Na prática, o projeto representa um reforço importante contra fraudes e contra o endividamento involuntário — uma situação que se tornou comum nos últimos anos, especialmente entre aposentados e pensionistas. Ao considerar que muitos desses consumidores se encontram em condição de “hipervulnerabilidade”, o texto reconhece que a concessão unilateral de crédito sem pedido formal pode aprofundar problemas financeiros e sociais.