O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). A proposta, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), fortalece direitos e garantias na relação entre cidadãos e o Fisco, mas também estabelece punições mais rígidas para os chamados devedores contumazes — empresas que fazem da inadimplência fiscal uma estratégia de negócio. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A versão final do projeto reúne 58 artigos, ampliando em mais de três vezes o número previsto inicialmente. Entre as novidades estão os programas de conformidade tributária, que favorecem os bons pagadores com benefícios como bônus de até R$ 1 milhão por ano para empresas adimplentes.
— “É um projeto de ganha-ganha: bom para o governo, que coíbe a sonegação; bom para as empresas, que passam a competir em ambiente mais justo; e bom para o cidadão, que não será prejudicado por produtos contrabandeados e falsificados”, afirmou Efraim.
O texto aprovado define como devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, acima de 100% do patrimônio conhecido, ou que apresente débitos reiterados junto aos fiscos estaduais e municipais. Nesses casos, a empresa perde o direito a benefícios fiscais, não poderá participar de licitações e poderá ser considerada inapta no cadastro de contribuintes.
Segundo estudo da Receita Federal citado por Efraim, cerca de 1.200 CNPJs acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores que dificilmente serão recuperados. A nova lei, na avaliação do relator, cria instrumentos para coibir esse tipo de prática no futuro.
As operações recentes da Polícia Federal, como a Carbono Oculto, motivaram ajustes no texto. A proposta confere mais poderes à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para exigir capital social mínimo e comprovação da origem dos recursos em distribuidoras de combustíveis, inibindo o uso de “laranjas” por facções criminosas.
Além disso, fintechs e instituições de pagamento passam a ter as mesmas obrigações de transparência já impostas a bancos, em linha com normas contra lavagem de dinheiro.
Entre os direitos assegurados pelo novo código estão: atendimento respeitoso, comunicação clara do Fisco, acesso a processos e documentos, direito a recurso, prazo razoável para decisão administrativa e sigilo das informações fiscais.
Já os deveres incluem cumprir obrigações tributárias, prestar informações devidas e guardar documentos fiscais. Para a Receita, caberá respeitar a boa-fé, reduzir custos burocráticos e priorizar a resolução cooperativa de conflitos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a votação e classificou o momento como histórico. “Estamos dando um grande passo para modernizar as relações entre Fisco e contribuinte e fortalecer o ambiente de negócios no Brasil”, afirmou.