A Receita Federal anunciou que publicará uma instrução normativa para retomar a obrigatoriedade de envio da e-Financeira por fintechs. A medida vem na esteira das operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que apontaram uso de instituições de pagamento em esquemas de lavagem de dinheiro ligados ao setor de combustíveis e ao crime organizado.
Segundo o Fisco, fintechs e arranjos de pagamento passarão a entregar as mesmas informações já exigidas há mais de 20 anos das instituições financeiras tradicionais, com foco em movimentações e saldos relevantes. A Receita afirma que o texto será “direto e didático”, com quatro artigos, e valerá a partir da publicação.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a norma sairia nesta sexta (29). No comunicado da Receita, porém, não houve confirmação de data, apenas as linhas gerais: combate explícito ao crime, equiparação de obrigações às dos bancos, referência à Lei 12.865/2013 para definir instituições e arranjos de pagamento, e cláusulas de regulamentação e vigência.
Em janeiro, no auge de fake news sobre “imposto no Pix”, a Receita revogou uma norma de prestação de informações envolvendo transferências instantâneas. O órgão reconhece agora que a revogação criou vácuo regulatório e “ajudou o crime organizado”, ao reduzir a capacidade de fiscalização sobre operações feitas por fintechs.
O que muda para o mercado
A volta da e-Financeira para instituições de pagamento eleva o sarrafo de compliance: exigirá ajustes em coleta de dados, trilhas de auditoria, políticas de KYC/AML e integração de sistemas para reportes periódicos. Para as empresas, o risco regulatório e de autuações cresce; para o investidor, a medida tende a reduzir assimetria de informação e risco de reputação no ecossistema de meios de pagamento.
E para o usuário do Pix?
A Receita reforça que não há criação de imposto sobre Pix. A instrução trata de compartilhamento de informações com o Fisco para fins de fiscalização, não de tributação de transferências.