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    Home » Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024
    Política

    Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

    Redação CNEPor Redação CNE16/06/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Partidos políticos de todo o país têm até o dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

    De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os diretórios nacionais devem encaminhar os documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.

    Documentação obrigatória

    A prestação de contas precisa conter informações detalhadas sobre receitas, despesas e a utilização de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. Além dos dados inseridos no sistema SPCA, é preciso apresentar documentos como:

    • identificação da presidência e da tesouraria do partido;

    • relação das contas bancárias;

    • conciliação bancária;

    • demonstrativos de receitas, doações, dívidas, obrigações e transferências para campanhas;

    • extrato com resumo financeiro.

    A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece todos os itens exigidos para a análise.

    Diretórios isentos e penalidades

    Diretórios municipais que não movimentaram recursos nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro no ano passado estão dispensados da entrega formal, mas precisam apresentar declaração de ausência de movimentação financeira.

    A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede a participação do partido nas eleições. Porém, pode resultar em sanções como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, suspensão de cotas do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação.

    Redação CNE
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