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    Home » O que é o TFD, negado a paciente no Ceará com tratamento já marcado fora do estado
    Ceará

    O que é o TFD, negado a paciente no Ceará com tratamento já marcado fora do estado

    Redação CNEPor Redação CNE01/09/2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    Mesmo com tratamento confirmado para 9 de setembro na Rede Sarah de Salvador (BA), uma paciente com sequelas de poliomielite teve o pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) negado pela Secretaria da Saúde do Ceará (SESA). A justificativa é de que o serviço estaria disponível no estado — mas até agora o órgão não apontou onde.

    O caso levanta uma dúvida importante: o que é o TFD, quem tem direito e o que exatamente ele garante?

    O que é o TFD?

    O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um benefício do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante apoio a pacientes que precisam se deslocar para outro município ou estado para realizar tratamentos que não estão disponíveis na sua cidade ou estado de origem.

    Ele é regulamentado pela Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, e deve ser autorizado pelas Secretarias de Saúde dos estados ou municípios.

    O que o TFD garante?

    Quando aprovado, o TFD assegura ao paciente e, se necessário, a um acompanhante:

    • Passagens ou transporte terrestre/interestadual de ida e volta até o local de tratamento

    • Ajuda de custo com alimentação durante o período fora do domicílio

    • Hospedagem para o paciente e acompanhante, caso o tratamento exija permanência

    • Assistência durante o deslocamento, dentro dos limites dos recursos disponíveis no SUS

    Esses direitos são válidos durante o tempo necessário para realização do tratamento, conforme avaliação médica e regulatória.

    Quem pode solicitar o TFD?

    Qualquer paciente do SUS pode solicitar o TFD, desde que:

    • O tratamento necessário não exista no município ou estado de origem

    • Haja indicação médica formal de um profissional do SUS

    • Seja apresentado um comprovante de agendamento em unidade pública (ou conveniada) de referência

    • A documentação exigida esteja completa e dentro do prazo

    Por que a paciente do Ceará teve o pedido negado?

    A paciente, portadora de sequelas permanentes de poliomielite, foi encaminhada para tratamento de neurorreabilitação por lesão medular. O tratamento foi aceito pela Rede Sarah de Salvador (BA), com data confirmada para início em 9 de setembro.

    Mesmo com toda a documentação entregue e com laudo médico emitido em unidade do SUS, a SESA indeferiu o pedido em 27 de agosto, alegando que o procedimento estaria disponível no Ceará.

    A família contesta a negativa e afirma que o próprio Sarah Fortaleza confirmou não ofertar esse tipo de tratamento especializado. Além disso, a SESA não informou em qual unidade estadual o serviço estaria disponível, o que compromete a legalidade da decisão.

    O que diz a família?

    O esposo da paciente afirma que o pedido seguiu todas as normas do Manual do TFD publicado pela SESA. Após o indeferimento, a família buscou apoio da Ouvidoria do SUS e do Ministério Público, tentando reverter a decisão antes que a vaga no Sarah seja cancelada.

    “Sem o TFD, não temos como pagar passagem, hospedagem ou alimentação. Minha esposa pode perder o tratamento por algo que não foi culpa dela. O Estado precisa assumir sua responsabilidade”, declarou.

    E agora?

    Sem resposta concreta por parte da SESA, a família considera entrar com pedido judicial de urgência para garantir o direito ao TFD. O caso acende um alerta sobre o funcionamento do programa no estado e possíveis falhas nos critérios de análise.

    O que diz a SESA?

    A reportagem do CNE News procurou a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

    Redação CNE
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