A Caixa Econômica Federal começará a distribuir, nos próximos dias, parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores com saldo ativo ou inativo até 31 de dezembro de 2024. O valor total a ser repartido entre os cotistas é de R$ 12,93 bilhões, o equivalente a 95% do lucro líquido de R$ 13,61 bilhões obtido pelo fundo no ano passado.
A quantia será creditada diretamente nas contas vinculadas, de forma proporcional ao saldo de cada uma delas em nome do trabalhador no fim de 2024. Para saber quanto vai receber, o cotista deve multiplicar o saldo de cada conta por 0,02042919. Na prática, isso significa que, para cada R$ 1 mil, serão creditados R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil receberá R$ 40,86, e quem tinha R$ 5 mil terá R$ 102,15.
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total do FGTS em 2024 sobe para 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA. Apesar disso, o rendimento ficou abaixo do obtido pela poupança no ano passado, que foi de 6,41%, impulsionado pela taxa Selic.
O rendimento tradicional do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, o saldo do fundo deve ter correção mínima pela inflação, medida pelo IPCA. A decisão, no entanto, não é retroativa e só vale após a publicação do resultado do julgamento.
Caso a soma da correção tradicional com a distribuição de lucros fique abaixo da inflação, o Conselho Curador do FGTS deve adotar medidas de compensação para garantir a reposição mínima do poder de compra dos trabalhadores.
Como consultar o valor
O trabalhador pode conferir o saldo de cada conta vinculada ao FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares com Android ou iOS. Basta fazer login com CPF e senha, acessar a seção “Resumo do Seu FGTS”, localizar o saldo de 31 de dezembro de 2024 e multiplicar o valor por 0,02042919.
Quem não tem acesso ao aplicativo pode consultar o extrato em qualquer agência da Caixa. O banco também envia o extrato a cada dois meses pelo correio, para o endereço cadastrado.
O dinheiro pode ser sacado?
Os valores distribuídos aos trabalhadores são incorporados ao saldo do FGTS e seguem as regras de saque estabelecidas por lei. Só é possível retirar os recursos em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.
Desde 2020, há também a possibilidade do saque-aniversário, em que o trabalhador retira parte do saldo anualmente no mês de nascimento. Para isso, é preciso aderir à modalidade. Quem opta por ela, no entanto, perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão, ficando com apenas a multa rescisória de 40%.