Duas medidas provisórias de grande impacto econômico perderam a validade por falta de votação no Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, declarou extintas as MPs 1.290/2025 e 1.289/2025, conforme publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). Ambas estavam em tramitação há mais de 120 dias e não foram analisadas a tempo por deputados e senadores.
Apesar da caducidade, os efeitos produzidos durante a vigência das medidas continuam válidos.
FGTS: saque para demitidos que aderiram ao saque-aniversário
A MP 1.290/2025, que perdeu a validade em 27 de junho, autorizava o saque do saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos que haviam aderido ao saque-aniversário. Publicada em 28 de fevereiro, a norma visava corrigir uma das principais críticas à modalidade: a impossibilidade de acessar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.
Durante sua vigência, a medida permitiu saques limitados a R$ 3 mil, com prioridade para trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Pelas regras atuais, quem opta pelo saque-aniversário só pode resgatar a multa rescisória em caso de demissão, ficando o restante do saldo bloqueado, com liberação apenas nos aniversários seguintes. A MP reduziu esse tempo de espera ou o eliminou, facilitando o acesso ao dinheiro.
Plano Safra: R$ 4,17 bilhões que não foram votados
Já a MP 1.289/2025, que perdeu validade em 23 de junho, previa crédito extraordinário de R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. A liberação dos recursos ocorreu após o Tesouro Nacional suspender novas contratações de financiamento rural, diante da demora na aprovação da Lei Orçamentária de 2025 e das alterações nos custos de equalização de juros.
Do total, R$ 3,53 bilhões seriam destinados a operações de custeio agropecuário e investimentos, enquanto R$ 645,7 milhões atenderiam o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), voltado a pequenos produtores.
A medida foi publicada em fevereiro, mas não avançou nas votações nas duas Casas do Congresso, o que resultou em sua caducidade. No entanto, assim como no caso do FGTS, os efeitos gerados durante sua vigência são considerados legais e continuam válidos.