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    A Crônica da Semana

    O CONTRATO SOCIAL DO AMOR

    Pedro Paulo PaulinoPor Pedro Paulo Paulino14/06/20242 Comentários3 minutos de leitura
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    Divulgação

    O dia dos Namorados, ocorrido no meio desta semana, foi coroado uma vez mais pelo tom romântico e o glamour convenientes à ocasião. De modo que, para não estragar a festa, convém-nos sempre evitar comentários sobre o toque apelativo estimulado pelo comércio da troca de presentes e outros mimos, nesse período. Notadamente quando se sabe que a data foi instituída no Brasil em fins da década de quarenta do século passado, por um astucioso marqueteiro e por solicitação de uma empresa ávida por lucros. Basta dizer que, para melhor efeito, o publicitário acomodou a efeméride na véspera do dia de Santo Antônio, famoso casamenteiro, em contraponto a São Valentim, padroeiro dos namorados em outras partes do mundo, onde o dia dos amantes é festejado em 14 de fevereiro.

    Algo pior do que isso, podemos dizer, ocorre quando também sabemos que já existe, por meio legal, uma opção de nome “contrato de namoro”. Isto mesmo. É o caso de se perguntar, cheio de espanto, o que significa “contrato de namoro”. Pois um comportamento tão natural, espontâneo e encantador quanto o namoro entre duas almas, abrir precedentes para um contrato formal e temporário quer dizer, no mínimo, alguma coisa extraordinária.

    Verdade é que a onda está virando praxe e já se contabilizam no Brasil, há pelo menos oito anos, desde quando surgiu a novidade, mais de 600 casos registrados em cartórios, por pessoas que se enamoraram sob a garantia de um contrato, firmado com todas as suas cláusulas. A finalidade desse expediente legal, justificam, é tão-somente evitar que um simples namorico tome caminho mais duradouro e envolvente, a ponto de, como tantas vezes acontece, haver uma ruptura e a relação ganhar foros de união estável, com todo o seu aparato jurídico de obrigações.

    Por ocasião do dia dos Namorados, na quarta-feira que passou, a mídia, que nunca perde oportunidade, escancarou o assunto em vários portais eletrônicos. “O contrato de namoro pode prever medidas em relação aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação”, destaca um portal. Como exemplo, foi destaque o caso de um atleta de futebol e seu contrato de namoro com uma modelo. “O registro deles proíbe qualquer tipo de vício ou mudança drástica de comportamento e traz a obrigatoriedade de dizer ‘eu te amo’”, segue a notícia.

    Há muitas outras regras estranhas em um contrato de namoro, segundo li de relance no noticiário. Como a que estipula uma agenda predeterminada para fazer amor. Só imagino um casal, com namoro contratado, na hora do bem bom e um dos pares lembrar, ansioso: “Urgente. Vamos terminar logo. Nosso contrato tá vencendo!”

    E nada mais sei a respeito desse assunto tão intrigante. Imagino apenas que já passa da hora para Cupido pendurar as chuteiras, ou melhor, as flechas e o arco no cabide, recolher as asas, tirar a venda dos olhos e também cair na real.

    Pedro Paulo Paulino
    • Local na rede Internet

    Atuante tanto na literatura de cordel quanto na poesia erudita, com diversas conquistas em prêmios literários de âmbito nacional. Além de seu trabalho como escritor, ele também é redator e diagramador de jornais, revistas e livros, atuando dentro e fora de Canindé. Como radialista, Pedro Paulo apresenta um programa aos domingos, focado em resgatar sucessos da Velha Guarda.

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    2 Comentários

    1. Pedro Gervásio Moreira Martins sobre 14/06/2024 09:00

      Esse “contrato de namoro ” traduz bem o interesse no vil metal, esquecendo o sentimento lindo que é o AMOR 💘.

      Responder
      • Pedro Paulo Paulino sobre 15/06/2024 11:05

        Exatamente isso, Dr. Pedro. As tendência do mundo moderno são de sufocar o romantismo e a leveza das coisas verdadeiramente boas.

        Responder

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