O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse novo órgão será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do IBS, tributo que substituirá ICMS e ISS, entre estados e municípios. A proposta, que agora volta à Câmara dos Deputados, é considerada um dos pilares da implementação da reforma tributária do consumo.
Mais do que uma simples mudança administrativa, a criação do Comitê representa uma transformação na forma como o Brasil organiza seus tributos sobre o consumo. Com a aprovação do PLP 108, a cobrança do IBS passa a ser unificada em todo o território nacional, eliminando a fragmentação atual em que cada estado e município define suas próprias regras. A centralização será conduzida pelo Comitê Gestor, que assumirá tarefas como fiscalização, arrecadação, distribuição da receita e gestão normativa do imposto.
A instância máxima do Comitê será o Conselho Superior, formado por 54 representantes: 27 indicados pelos estados e Distrito Federal e outros 27 pelos municípios. Esse arranjo exclui representantes da União, reforçando a autonomia do IBS em relação ao governo federal. O projeto também traz duas inovações importantes: o split payment, mecanismo em que o imposto é automaticamente retido no momento da compra, reduzindo fraudes e inadimplência; e o cashback, que prevê a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, aliviando o peso dos impostos indiretos sobre quem mais sofre com eles.
Entre os benefícios esperados, está a redução da complexidade do sistema, uma das principais críticas ao modelo atual de ICMS e ISS. A unificação deve diminuir custos de conformidade para empresas e dar maior segurança jurídica. O cashback, por sua vez, fortalece a justiça social, enquanto o split payment promete maior eficiência na arrecadação. Além disso, ao ser um órgão de natureza técnica, o Comitê pode ajudar a superar a histórica “guerra fiscal” entre os entes federativos, trazendo mais estabilidade.
Mas nem tudo são ganhos imediatos. A governança de um colegiado com 54 representantes pode se mostrar lenta e sujeita a impasses. Estados e municípios também podem resistir à perda de autonomia sobre a arrecadação, especialmente em cenários de crise fiscal. A transição para o novo modelo tende a ser marcada por disputas judiciais em torno da partilha e da interpretação das regras, além de exigir altos custos de adaptação por parte das empresas e das administrações locais. Outro ponto de fragilidade é a ausência de mecanismos automáticos de atualização que acompanhem a inflação. Sem correção periódica, como ocorre na tabela do Imposto de Renda, há risco de defasagens que comprometam a efetividade do sistema.
O PLP 108/2024, portanto, é um marco na implementação da reforma tributária, ao buscar simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo. Contudo, seu sucesso dependerá da capacidade de o Comitê Gestor atuar de forma eficiente e técnica, sem se perder em disputas políticas. O desafio agora é transformar a promessa de simplificação e justiça em prática efetiva, num processo de transição que será decisivo para definir se a reforma atingirá ou não seus objetivos estruturais.