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    Cearense com sequelas de poliomielite tem TFD negado pelo Estado mesmo sem oferta de tratamento para lesão medular

    Redação CNEPor Redação CNE27/08/2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
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    Uma paciente do Ceará, com sequelas permanentes de poliomielite, teve negado o pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para realização de neurorreabilitação especializada para lesão medular, mesmo após apresentar todos os documentos exigidos e com o atendimento já agendado para 9 de setembro na Rede Sarah, em Salvador (BA). A resposta de indeferimento foi enviada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) nesta quarta-feira (27).

    O tratamento foi indicado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), em unidade assistencial de referência, conforme prevê o Manual de Regulação do TFD do próprio estado. A paciente, que sofre limitações motoras decorrentes da poliomielite, busca o tratamento especializado fora do Ceará por não haver, segundo confirmação da própria Rede Sarah Fortaleza, disponibilidade desse tipo de atendimento no estado.

    Apesar disso, a SESA indeferiu o pedido sob a justificativa de que “os procedimentos solicitados constam como executados dentro do Estado do Ceará”, sem informar em qual unidade hospitalar estadual esse tipo de tratamento está disponível.

    “Estamos seguindo todos os passos indicados no manual da própria secretaria. Não existe neurorreabilitação para lesão medular aqui. O Sarah de Fortaleza confirmou isso. É inconcebível negar um tratamento que o próprio Estado não oferece”, afirma o esposo da paciente, que também registrou reclamação na Ouvidoria do SUS, ligada ao Ministério da Saúde, pedindo a apuração do caso e a revisão imediata da decisão.

    Site oficial do Sarah Fortaleza informa os serviços ofertados e não tem para paciênte com sequelas de poliomielite.
    Site oficial da Rede Sahar Salvador informa que atende sequelas de poliomielite.

    Desencontros e risco de perder o tratamento

    Antes mesmo do indeferimento, a família enfrentou desencontros nas orientações fornecidas por telefone e e-mail pelo setor do TFD. Inicialmente, foi solicitado laudo de neurologista. Depois, a exigência mudou para ortopedista de hospital terciário, como o HGF. No entanto, essas exigências não constam no Manual de Regulação oficial, que prevê laudo emitido por médico do SUS em unidade de referência, critério que foi cumprido pela paciente.

    O laudo foi emitido por médico da policlínica estadual, após a paciente enfrentar demora no acesso à consulta neurológica via regulação. Todo o processo foi protocolado corretamente em 18 de agosto. O indeferimento chegou nove dias depois, em 27 de agosto.

    Caso a decisão não seja revista a tempo, a paciente pode perder a vaga para o tratamento de neurorreabilitação em Salvador, comprometendo sua saúde e reabilitação funcional.

    O que diz a legislação

    O TFD é regulamentado pela Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde e deve ser garantido sempre que não houver possibilidade de tratamento no município ou estado de residência do paciente, desde que devidamente comprovado por laudo médico e agendamento.

    A família solicita que o Ministério da Saúde investigue o indeferimento e que a SESA apresente oficialmente onde é realizado, no Ceará, o tratamento de neurorreabilitação para lesão medular — condição que motivou o pedido de deslocamento.

    Até a publicação desta matéria, a Secretaria da Saúde do Ceará não havia se pronunciado sobre o caso.

    Redação CNE
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