Por que importa: a medida endurece a proteção de aposentados e pensionistas do RGPS contra descontos indevidos e abusos no crédito consignado — e cria novas exigências de compliance para bancos e entidades associativas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS assinaram nesta segunda-feira (25/8) um Acordo de Cooperação Técnica para ampliar a defesa do consumidor em operações que geram descontos nas aposentadorias e pensões. Pelo ACT, instituições financeiras e entidades associativas conveniadas ao INSS passam a ser obrigadas a se cadastrar na plataforma Consumidor.gov.br, monitorar as demandas diariamente e responder às reclamações em até dez dias. Em caso de descumprimento, há previsão de sanções e medidas corretivas.
O acordo integra bases de dados entre Senacon e INSS para fiscalizar práticas recorrentes no consignado e em mensalidades associativas. As demandas não resolvidas poderão ser encaminhadas aos Procons e a outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O ACT entra em vigor imediatamente, tem vigência de cinco anos e inclui capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Para bancos e entidades, o risco operacional aumenta: será preciso ajustar rotinas de atendimento, governança e trilha de auditoria para evitar penalidades.
Aposentados e pensionistas podem registrar queixa on-line no Consumidor.gov.br contra bancos e entidades conveniadas ao INSS. Após o protocolo, a empresa tem até dez dias para apresentar resposta pela própria plataforma. Se houver pendências, os órgãos de defesa poderão assumir o caso. Todas as ações seguem a LGPD e a Lei de Acesso à Informação.
Para o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, a cooperação é estratégica para coibir irregularidades e dar transparência. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirma que a integração das bases permitirá atuação mais efetiva diante de queixas recorrentes contra instituições financeiras.