O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (11) uma medida provisória que busca conter o impacto financeiro da derrubada de vetos à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. A MP nº 1.304/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também estabelece mecanismos para aprimorar o mercado de gás natural no país.
Com a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, dispositivos da lei passariam a vigorar com potencial de gerar um custo adicional de até R$ 40 bilhões no setor elétrico. Esse valor seria absorvido pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelos consumidores e que subsidia políticas públicas do setor. Sem a intervenção do governo, os custos poderiam ser repassados diretamente aos consumidores, com impacto nas tarifas de energia.
A principal medida da MP é a fixação de um teto para os gastos da CDE, baseado no orçamento previsto para o fundo em 2026. Caso haja insuficiência de recursos para cobrir os subsídios do setor, será criado um Encargo de Complemento de Recursos. Esse novo encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção das famílias de baixa renda inscritas nos programas Luz para Todos e na Tarifa Social de Energia Elétrica.
O pagamento desse encargo será escalonado: metade do valor será cobrada a partir de 2027 e a integralidade, a partir de 2028. A medida busca proteger os consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio fiscal do setor elétrico.
A MP também altera a obrigatoriedade da contratação de termelétricas inflexíveis prevista na lei, substituindo-as pela contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com até 50 megawatts de capacidade instalada. A expectativa é contratar até 3 gigawatts de potência por meio de leilões de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com início do fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.
A mudança visa ampliar o uso de fontes de energia mais limpas e baratas, além de garantir maior flexibilidade ao sistema elétrico, que enfrentava a perspectiva de custos mais altos com o acionamento contínuo de usinas térmicas.
Outro ponto central da medida provisória trata do mercado de gás natural. A MP fixa em US$ 2 por milhão de BTU o valor de acesso aos sistemas de escoamento, processamento e transporte do gás natural da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Hoje, esses custos chegam a até US$ 8, com picos de US$ 16.
O objetivo é tornar o gás natural da União mais competitivo, revertendo os preços elevados praticados no mercado doméstico. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir as regras e valores de acesso a esses sistemas.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, com exceção da nova regra de teto para a CDE, que só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo espera que a iniciativa evite reajustes nas tarifas de energia e contribua para o avanço da transição energética no país.