A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 12.456/2025, que proíbe a oferta de cursos de graduação em medicina, enfermagem, odontologia, direito, psicologia e licenciaturas na modalidade EAD (educação a distância). A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas antes de decidir sobre o pedido liminar.
Segundo a entidade, o decreto assinado pela Presidência da República impõe restrições sem respaldo legal, violando direitos fundamentais à educação, autonomia universitária e princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A associação também contesta a previsão do decreto que permite ao Ministério da Educação (MEC) ampliar, por ato infralegal, a lista de cursos que não podem ser ofertados a distância. Para a ABE-EAD, essa autorização configura uma delegação normativa inconstitucional, ferindo os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, a autora alerta que a medida pode ter impacto direto em milhares de estudantes e instituições de ensino. Entre os efeitos citados estão o fechamento de cursos, cancelamento de matrículas, prejuízos a projetos pedagógicos, além de um possível retrocesso na democratização do acesso ao ensino superior.
O decreto foi publicado em meio a debates sobre a qualidade da formação profissional em áreas estratégicas como saúde e educação. Ainda não há prazo para o julgamento do mérito da ação.